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Título: | Resolução Administrativa n. 76, de 29 de maio de 2003 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2003-06-04 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Unidade organizacional, atendimento ao público, interrupção |
Vide: | Ata 3, 29/05/2003 (DJMG 10/07/2003), que REFERENDOU a suspensão do funcionamento desta Vara. |
Fonte: | DJMG 04/06/2003 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 76, de 29 de maio de 2003
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Vice-Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Corregedor, Deoclécia Amorelli Dias, Vice-Corregedora, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães e Marcus Moura Ferreira e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, RESOLVEU, à unanimidade de votos, REFERENDAR a suspensão do funcionamento das Varas do Trabalho de Uberlândia/MG e Foro, no dia 23 de maio de 2003, no período de 12 às 18 horas, em virtude da solenidade de instalação da Subsede da Procuradoria Regional do Trabalho naquela localidade, nos termos do processo TRT/SGP/MA/01055/03. Sala de Sessões, 29 de maio de 2003. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 29 de maio de 2003. SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |