Título: |
Provimento n. 3, de 17 de julho de 1991 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
1991-07-18 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a apresentação, pelas partes processuais, dos cálculos de liquidação das decisões sujeitas à execução, e dá outras providências. |
Assunto: |
Liquidação de sentença, procedimento, condenação, valor, divergência, audiência de conciliação, perícia, honorários, pagamento, ônus, cálculo, homologação, honorários periciais, fixação, critério |
Vide: |
DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008 |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 3, de 17 de julho de 1991. [Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, 18 jul. 1991. Caderno do Judiciário, n. 5]. |
Legislação correlata: |
Resolução CSJT 8/2005, que estabelece a Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas – Sistema Único de Cálculo (SUCJT). |
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Recomendação GCGJT 4/2018, que recomenda aos Juízes e Desembargadores do Trabalho a observância de procedimentos em relação à prolação de sentenças e acórdãos líquidos. |