Provimento n. 3, de 17 de julho de 1991

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Título: Provimento n. 3, de 17 de julho de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 1991-07-18
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a apresentação, pelas partes processuais, dos cálculos de liquidação das decisões sujeitas à execução, e dá outras providências.
Assunto: Liquidação de sentença, procedimento, condenação, valor, divergência, audiência de conciliação, perícia, honorários, pagamento, ônus, cálculo, homologação, honorários periciais, fixação, critério
Vide: DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 3, de 17 de julho de 1991. [Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, 18 jul. 1991. Caderno do Judiciário, n. 5].
Legislação correlata: Resolução CSJT 8/2005, que estabelece a Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas – Sistema Único de Cálculo (SUCJT).
Recomendação GCGJT 4/2018, que recomenda aos Juízes e Desembargadores do Trabalho a observância de procedimentos em relação à prolação de sentenças e acórdãos líquidos.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.