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Título: | Resolução Administrativa n. 91, de 29 de maio de 2003 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2003-06-04 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 04/06/2003 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 91, de 29 de maio de 2003 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Vice-Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Corregedor, Deoclécia Amorelli Dias, Vice-Corregedora, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães e Marcus Moura Ferreira e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, apreciando o processo TRT-MA-786/2003, RESOLVEU, à unanimidade de votos, REFERENDAR a concessão da aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos integrais do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, ao Dr. Josué Silva Abreu, Juiz da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni/MG. Sala de Sessões, 29 de maio de 2003. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 29 de maio de 2003. SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |