Resolução Administrativa n. 58, de 20 de maio de 2021

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Título: Resolução Administrativa n. 58, de 20 de maio de 2021
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE)
Data de publicação: 2021-05-26
Data de disponibilização: 2021-05-25
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Defere pedido formulado por juiz do trabalho substituto, integrante do quadro de reserva técnica, para residir na Cidade de Ipatinga/MG, em caráter excepcional e temporário.
Assunto: Juiz do trabalho, juiz substituto, sub-regionalização, solicitação, residência, fixação, caráter provisório, acolhimento
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 58, de 20 de maio de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3230, 25 maio. 2021. Caderno Judiciário, p. 669.
Legislação correlata: Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2014, que dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.