Título: |
Resolução Administrativa n. 58, de 20 de maio de 2021 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2021-05-26 |
Data de disponibilização: |
2021-05-25 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Defere pedido formulado por juiz do trabalho substituto, integrante do quadro de reserva técnica, para residir na Cidade de Ipatinga/MG, em caráter excepcional e temporário. |
Assunto: |
Juiz do trabalho, juiz substituto, sub-regionalização, solicitação, residência, fixação, caráter provisório, acolhimento |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 58, de 20 de maio de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3230, 25 maio. 2021. Caderno Judiciário, p. 669. |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2014, que dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |