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Título: | Resolução Administrativa n. 123, de 21 de agosto de 2003 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2003-08-27 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Unidade organizacional - funcionamento, suspensão |
Fonte: | DJMG 27/08/2003, p. 8 |
Legislação correlata: | Portarias TRT3/GP 909/2003, 1.154/2003, 1.191/2003, 1.198/2003 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 123, de 21 de agosto de 2003
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Deoclécia Amorelli Dias, Vice-Presidente em exercício, Paulo Araújo, Corregedor em exercício, Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Corregedora em exercício, José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães e Marcus Moura Ferreira e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, RESOLVEU, à unanimidade de votos, I - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de PATOS DE MINAS/MG, no dia 15 de agosto, em virtude do feriado religioso, Dia de Assunção de Nossa Senhora, conforme Lei Municipal nº 5.280, de 14/04/2003. II - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de ARAXÁ/MG, no dia 25 de julho de 2003, tendo em vista a mudança de endereço para a nova sede, sito à Praça José Adolfo de Aguiar, nº 10 - Bairro Silvéria, daquela cidade. III - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de BOM DESPACHO/MG, no dia 18 de agosto de 2003, em virtude do feriado municipal, conforme Lei 1932, de 17.06.2003, que altera, excepcionalmente neste ano de 2003, a data do feriado religioso dedicado à Assunção de Nossa Senhora do dia 15 de agosto para o dia 18 de agosto. IV - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de PATROCÍNIO/MG, no dia 15 de agosto de 2003, em virtude do feriado religioso no município, conforme Decreto nº 1.921/2003, de 04/08/2003. V - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de CARATINGA/MG, no dia 15 de agosto de 2003, em virtude do feriado municipal, conforme Decreto Executivo nº 139/2002, de 18.12.2002. VI - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de CARATINGA/MG, no dia 22 de agosto de 2003, em virtude da mudança da sede para a Av. Benedito Valadares, 92 - Centro, daquela cidade. Sala de Sessões, 21 de agosto de 2003. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 21 de agosto de 2003. SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |