Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Resolução Administrativa n. 191, de 25 de setembro de 2003 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2003-10-02 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Calendário, feriado, recesso, ano 2004, aprovação |
Fonte: | DJMG 02/10/2003 |
Legislação correlata: | Resolução Administrativa TRT3 223/2003, que suspende os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região, no período de 07 (sete) a 16 (dezesseis) de janeiro de 2004. |
Texto: | Resolução Administrativa n. 191, de 25 de setembro de 2003 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Vice-Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Vice-Presidente em exercício, Paulo Araújo, Corregedor em exercício, Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Corregedora em exercício, Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Marcus Moura Ferreira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo 01431-2003-000-03-8, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Paulo Araújo e Fernando Antônio de Menezes Lopes, que entendiam que o ponto facultativo do dia 28 de outubro deveria ser transferido para o dia 29 de outubro, APROVAR a Proposição TRT/DG/39/03, que estabelece um calendário de feriados previstos para o ano de 2004. FERIADOS 2004 1º de janeiro - quinta-feira - Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 10.607/02) 23 e 24 de fevereiro - segunda e terça-feira - Carnaval (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com item III do art. 62 da Lei nº 5.010/66) 25 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região) 07 a 11 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66) 21 de abril - quarta-feira - Tiradentes (feriado nacional - Lei 10.607/02) 1º de maio - sábado - Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei 10.607/02) 10 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso - Decreto-Lei 86/66 c/c as leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei nº 1.327/67) 11 de agosto - quarta-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66) 07 de setembro - terça-feira - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 10.607/02) 12 de outubro - terça-feira - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei nº 6.802/80) 28 de outubro - quinta-feira - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90) 1º de novembro - segunda-feira - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei nº 5.010/66) 02 de novembro - terça-feira - Finados (feriado nacional - Lei 10.607/02) 15 de novembro - segunda-feira - Proclamação da República (feriado nacional - Lei 10.607/02) 08 de dezembro - quarta-feira - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-Lei 8.292/45 c/c a Lei 6.741/79) e Dia da Imaculada Conceição (feriado municipal - Lei Municipal 1.327/67) 24 de dezembro - sexta-feira - Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região) 25 de dezembro - sábado - Natal (feriado nacional - Lei 10.607/02) 31 de dezembro - sexta-feira - São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região) Recesso: de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro (Lei 5.010/66) Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto (domingo). Sala de Sessões, 25 de setembro de 2003. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 25 de setembro de 2003. SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |