Título: |
Provimento n. 29, de 5 de outubro de 1988 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
1988-11-03 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a observância, pelos MM. Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento (atuais Varas do Trabalho), do disposto na Lei n. 4.215, de 27.04.1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), artigos 123 e 124. |
Assunto: |
Advogado, exercício profissional, pena de suspensão, substituição, intimação, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exclusão, mandato, revogação, entidade de classe, procurador, penalidade |
Fonte: |
DJMG 03/11/1988 |