| Título: | Provimento n. 29, de 5 de outubro de 1988 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Data de publicação: | 1988-11-03 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a observância, pelos MM. Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento (atuais Varas do Trabalho), do disposto na Lei n. 4.215, de 27.04.1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), artigos 123 e 124. |
| Assunto: | Advogado, exercício profissional, pena de suspensão, substituição, intimação, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exclusão, mandato, revogação, entidade de classe, procurador, penalidade |
| Fonte: | DJMG 03/11/1988 |