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Título: | Resolução Administrativa n. 223, de 30 de outubro de 2003 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2003-11-06 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Prazo processual - suspensão (recesso 2003/2004 - prorrogação) |
Fonte: | DJMG 06/11/2003 |
Legislação correlata: | Ato Regulamentar TRT3 2/2003 (DJMG 21/11/2003). Resolução Administrativa TRT3/STPOE 191/2003, que estabelece o calendário para o ano de 2004 no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
Texto: | Resolução Administrativa n. 223, de 30 de outubro de 2003 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Vice-Presidente em exercício, Deoclécia Amorelli Dias, Corregedora em exercício, acumulando a Vice-Corregedoria, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Paulo Roberto de Castro e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo 01547-2003-000-03-00-7, RESOLVEU, por maioria de votos, SUSPENDER os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região, no período de 07 (sete) a 16 (dezesseis) de janeiro de 2004, todavia sem a suspensão da distribuição regular de processos e do atendimento normal aos jurisdicionados durante o citado período, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Deoclécia Amorelli Dias, que votaram pela não suspensão dos prazos processuais no período, e, parcialmente, o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, que votou pela suspensão dos prazos até o dia 09 (nove) de janeiro de 2004. Sala de Sessões, 30 de outubro de 2003. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2003. SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |