Título: |
Provimento n. 4, de 30 de junho de 1989 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
(Sem informação) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelos srs. Oficiais de Justiça-Avaliadores, nos atos de execução. |
Assunto: |
Processo do trabalho, celeridade processual, bem apreendido, penhora, avaliação, bem penhorado, avaliação, dinheiro, depósito judicial, execução, oficial de justiça, atuação |
Vide: |
DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008 |
Fonte: |
(Sem informação) |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 153/2012, que "Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça." |
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Recomendação CNJ 164/2025, que recomenda a adoção do PIX como meio de pagamento de custas e de despesas processuais, de cumprimento de mandados de levantamento de valores vinculados a processos judiciais, em especial nas ações de execução ou pedidos de cumprimento de sentença, ou de remuneração dos demais protagonistas e auxiliares da Justiça. |