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Título: | Resolução Administrativa n. 40, de 25 de março de 2004 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2004-03-31 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 31/03/2004 |
Legislação correlata: | Portaria MF 15/2018, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a partir de 1º de janeiro de 2018, em 2,07% (dois inteiros e sete décimos por cento), e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. |
Texto: | Resolução Administrativa n. 40, de 25 de março de 2004
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclécia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo 00388-2004-000-03-00-4 MA, RESOLVEU, à unanimidade de votos, AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria por tempo de serviço, formulado pelo EXMO. JUIZ JOSÉ MARIA CALDEIRA, requerida com fundamento na Constituição Federal de 1988, redação original, artigo 93, inciso VI, c/c § 2º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/03, com a vantagem do inciso II do artigo 184 da Lei nº 1.711/52, c/c o artigo 250 da Lei nº 8.112/90, em razão do direito adquirido de que trata o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Sala de Sessões, 25 de março de 2004. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 25 de março de 2004. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |