Resolução Administrativa n. 47, de 25 de março de 2004

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Título: Resolução Administrativa n. 47, de 25 de março de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2004-03-31
2004-04-02
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Provimento, aprovação
Vide: ¹*Resolução Administrativa TRT3/STPOE 38/2008 (DJMG 14/05/2008), que aprovou o Provimento 1/2008, cujo art. 122 REVOGOU o Provimento 3/2004 ²*Republicada (DJMG 02/04/2004).
Fonte: DJMG 31/03/2004; DJMG 02/04/2004*²
Texto: Resolução Administrativa n. 47, de 25 de março de 2004

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclécia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e Paulo Roberto de Castro e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo 00332-2004-000-03-00-0 MA, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e José Roberto Freire Pimenta, ACOLHER a proposta, apresentada pela Corregedoria Regional desta Casa, de provimento dispondo sobre os prazos máximos de julgamento das reclamações ajuizadas nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a seguir transcrito:

PROVIMENTO N. 3, DE 25 DE MARÇO DE 2004

Dispõe sobre os prazos máximos de julgamento das reclamações ajuizadas nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 1º Nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, as reclamações deverão ser julgadas:
I - as enquadradas no procedimento sumariíssimo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua distribuição;
II - as demais em:
a) 90 (noventa) dias nas Varas do Trabalho com volume processual até 1.500 processos/ano;
b) 120 (cento e vinte) dias nas Varas do Trabalho com volume processual de 1.501 até 2.500 processos/ano;
c) 150 (cento e cinquenta) dias nas Varas do Trabalho com volume processual superior a 2.500 processos/ano.
Parágrafo único. O volume processual será apurado pelo levantamento estatístico do ano anterior.
Art. 2º As Varas do Trabalho que contarem com a atuação de Juiz Auxiliar submeter-se-ão aos prazos fixados no inciso II do artigo anterior correspondente à divisão do volume processual pelo número de Juízes.
Art. 3º As exceções aos prazos fixados deverão ser justificadas nos autos e comunicadas à Corregedoria Regional.
Parágrafo único. Na apuração dos prazos a que se refere o art. 1º, não serão computados aqueles necessários para o julgamento de embargos de declaração.
Art. 4º Cabe à Corregedoria Regional fiscalizar e promover os atos necessários ao cumprimento deste provimento.
Art. 5º Este provimento, aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 25 de março de 2004, entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 25 de março de 2004.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 25 de março de 2004.

ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.