Título: |
Provimento n. 6, de 25 de novembro de 1992 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
1992-12-01 |
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1992-12-11 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Trata da comprovação do recolhimento de custas processuais preparatórias de recursos interpostos e dá outras providências. |
Assunto: |
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchimento, responsabilidade, custas, recolhimento, prazo, comprovação, demonstrativo, autuação, procedimento |
Vide: |
*Republicado no DJMG de 11/12/1992 |
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*Provimento TRT3/CR 1/2008, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
DJMG 01/12/1992; e 11/12/1992* |
Legislação correlata: |
Portaria TRT3 210/1997, que autoriza o Banco do Brasil S/A a movimentar contas de depósitos judiciais e recolhimentos de custas. |
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Instrução Normativa TRT3/CR 1/1998, que estende ao Banco do Brasil, no que couberem, as disposições do Provimento n. 26/1988, relativas ao movimento de custas e depósitos judiciais. |
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Lei 10.537/2002, que altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e honorários periciais. |
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Instrução Normativa TST 20/2002, que dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho. |
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Instrução Normativa TRT3/CR 1/2002, que uniformiza o procedimento para o recolhimento das custas devidas na execução de sentença e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
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Instrução Normativa TST 31/2007, que determina: "Art. 6° O depósito prévio não será exigido da massa falida e quando o autor perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declarar, sob as penas da lei, que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família." |
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Consolidação dos Provimentos da CGJT/2006, que trata do recolhimento de custas e emolumentos, na Justiça do Trabalho, em seus artigos 36 a 39, 66, XXVIII e XXIX e 95, IV. |
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Orientações Jurisprudenciais TST/SDI 1 13, 29, 30, 31, 33, 104, 140, 158, 186, 217 e 291 |
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Orientações Jurisprudenciais TST/SDI 1 Transitória 53 e 74 |
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Orientações Jurisprudenciais TST/SDI 2 88 e 148 |
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Orientação Jurisprudencial TST/SDC 27 |
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Súmulas TST 4, 25, 36, 53, 170 e 352 |