Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Resolução Administrativa n. 58, de 30 de abril de 2004 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2004-05-06 |
2004-05-13 | |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, vitaliciamento |
Vide: | *Republicada (DJMG 13/05/2004), para suprir incorreções. |
Fonte: | DJMG 06/05/2004; DJMG 13/05/2004* |
Texto: | Resolução Administrativa n. 58, de 30 de abril de 2004 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo 01737-2003-000-03-00-4 MA, RESOLVEU, à unanimidade de votos, APROVAR, nos termos do parágrafo 1º do artigo 5º da Resolução Administrativa nº 142/91, com as modificações introduzidas pela Resolução Administrativa nº 122/99, a atuação dos MM. Juízes Substitutos Luiz Olympio Brandão Vidal, Célio Baptista Bittencourt, Gilmara Delourdes Peixoto de Melo, Henrique Alves Vilela, Cristiano Daniel Muzzi e Paula Cristina Netto Gonçalves Guerra Gama, que se tornarão vitalícios ao completarem 02 (dois) anos de exercício. Sala de Sessões, 30 de abril de 2004. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 30 de abril de 2004. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |