Título: |
Resolução Administrativa n. 38, de 11 de março de 2021 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2021-03-19 |
Data de disponibilização: |
2021-03-18 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Extingui o processo, sem resolução do mérito, proposta pela Comissão de Vitaliciamento, diante da perda de objeto, por superveniente ausência de interesse processual, tendo em vista a exoneração, a pedido, do cargo de juiz do trabalho substituto desta Região, em razão de posse em outro cargo inacumulável. |
Assunto: |
Processo de vitaliciamento, juiz do trabalho, juiz substituto, extinção do processo sem resolução de mérito, perda do objeto, ausência, interesse processual, exoneração, pedido, posse em cargo público |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 38, de 11 de março de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3185, 18 mar. 2021. Caderno Judiciário, p. 421. |