Título: |
Portaria n. 2, de 16 de março de 2021 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Núcleo do Foro Trabalhista de Montes Claros (NFTMC) |
Data de publicação: |
2021-03-18 |
Data de disponibilização: |
2021-03-17 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Determina a suspensão do funcionamento da Justiça do Trabalho de Montes Claros-MG nos dias 17/03/2021, 18/03/2021, 19/03/2021 e 22/03/2021, em virtude da antecipação de feriados municipais pelo Decreto Municipal nº 4188, 15 de março de 2021. |
Assunto: |
Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, núcleo de foro trabalhista, vara do trabalho, prestação de serviço, funcionamento, prazo, contagem, suspensão, feriado, antecipação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 16 de março de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3184, 17 mar. 2021. Caderno Administrativo, p. 26-27. |
Legislação correlata: |
Lei 5.292/2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a antecipar feriados municipais durante o atual estado de calamidade pública em razão da pandemia decorrente do agente novo coronavirus SARS-COV-2. |