Título: | Provimento n. 21, de 5 de outubro de 1988 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: | 1988-11-03 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Veda aos funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região atuarem como peritos ou assistentes técnicos das partes nas reclamatórias trabalhistas. |
Assunto: | Servidor público, atuação, proibição |
Vide: | |
Fonte: | DJMG 03/11/1988 |