Resolução Administrativa n. 131, de 15 de outubro de 2004

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Resolução Administrativa n. 131, de 15 de outubro de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2004-10-22
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Detemina a suspensão de todos os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, no período de 07 (sete) a 14 (quatorze) de janeiro de 2005, todavia, sem a suspensão da distribuição regular de processos e do atendimento normal aos jurisdicionados.
Assunto: Alteração, rotina administrativa, adequação, atendimento ao público, caráter provisório
Fonte: DJMG 22/10/2004
Texto: Resolução Administrativa n. 131, de 15 de outubro de 2004

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro e Maurício José Godinho Delgado e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT nº 01353-2004-000-03-00-2 MA e computando o voto antecipado pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, RESOLVEU, por maioria de votos, não elastecer o período legal de recesso forense, pleiteado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, determinando, porém, a suspensão de todos os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, no período de 07 (sete) a 14 (quatorze) de janeiro de 2005, todavia, sem a suspensão da distribuição regular de processos e do atendimento normal aos jurisdicionados, durante o citado período, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Murilo de Morais e Paulo Roberto de Castro, que deferiam o pedido tal como formulado, e, integralmente, os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Fernando Guimarães, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, que indeferiam o pleito. O Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto ficou também vencido quanto ao termo suspensão, entendendo se tratar de interrupção dos prazos.
Sala de Sessões, 15 de outubro de 2004.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 15 de outubro de 2004.

ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.