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Título: | Resolução Administrativa n. 144, de 19 de novembro de 2004 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2004-11-25 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Unidade organizacional, atendimento ao público, horário de funcionamento, alteração |
Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 60/2006, que alterou a Resolução Administrativa TRT3/STPOE 112/2004, fixando o horário de 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, que passou a aplicado a todas as Varas da Justiça do Trabalho da 3ª Região. *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 102/2011, que REVOGOU a Resolução Administrativa TRT3/STPOE 112/2004 e estabeleceu novo horário de funcionamento e de atendimento ao público no âmbito deste Regional. |
Fonte: | DJMG 25/11/2004 |
Texto: | - Nota 1: Dispositivo legal TACITAMENTE REVOGADO pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 102/2011.
- Nota 2: Redação original: Resolução Administrativa n. 144, de 19 de novembro de 2004 "CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT nº 01467-2004-000-03-00-2 PP, RESOLVEU, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, APLICAR à Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete as disposições fixadas na Resolução Administrativa nº 112/2004, que estabelece novo horário de atendimento ao público, ressalvado, além da atermação, do protocolo, e da distribuição, o atendimento de advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas. Sala de Sessões, 19 de novembro de 2004. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 19 de novembro de 2004. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região" |