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Título: | Resolução Administrativa n. 157, de 10 de dezembro de 2004 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2004-12-16 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Unidade organizacional, atendimento ao público, horário de funcionamento, alteração |
Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 60/2006, que alterou a Resolução Administrativa TRT3/STPOE 112/2004, fixando o horário de 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, que passou a aplicado a todas as Varas da Justiça do Trabalho da 3ª Região. *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 102/2011, que REVOGOU a Resolução Administrativa TRT3/STPOE 112/2004 e estabeleceu novo horário de funcionamento e de atendimento ao público no âmbito deste Regional. |
Fonte: | DJMG 16/12/2004 |
Texto: | - Nota 1: Dispositivo legal TACITAMENTE REVOGADO pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 102/2011.
- Nota 2: Redação original: Resolução Administrativa n. 157, de 10 de dezembro de 2004 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Sebastião Geraldo de Oliveira e Paulo Roberto Sifuentes Costa e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Anemar Pereira Amaral, apreciando o processo TRT nº 01666-2004-000-03-00-0 PP, RESOLVEU, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, APLICAR ao Foro e às Varas do Trabalho de Uberaba as disposições fixadas na Resolução Administrativa nº 112/2004, que estabelece o horário de atendimento ao público de 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo, e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas. Sala de Sessões, 10 de dezembro de 2004. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2004. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região" |