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Título: | Resolução Administrativa n. 174, de 10 de dezembro de 2004 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2004-12-16 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Regimento interno - alteração |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 180/2006, que APROVOU novo Regimento Interno para este Regional. |
Fonte: | DJMG 16/12/2004 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 174, de 10 de dezembro de 2004 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro e Maurício José Godinho Delgado e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Anemar Pereira Amaral, apreciando o processo TRT nº 0877-2004-000-03-00-6 MA, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira e Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, APROVAR a proposta de alteração do § 4º do artigo 66 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, apresentada pela Comissão de Regimento Interno, passando o citado dispositivo a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 66. ........... § 4º Só poderá ser convocado Juiz do Trabalho Titular de Vara, com mais de 10 (dez) anos de exercício jurisdicional na Justiça do Trabalho, o qual poderá recusar o encargo." Esta resolução entra em vigor no dia 1º de março de 2005. Sala de Sessões, 10 de dezembro de 2004. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2004. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |