Resolução Administrativa n. 175, de 10 de dezembro de 2004

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Resolução Administrativa n. 175, de 10 de dezembro de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2004-12-16
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Regimento interno - alteração
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 180/2006, que APROVOU novo Regimento Interno para este Regional.
Fonte: DJMG 16/12/2004
Texto: Resolução Administrativa n. 175, de 10 de dezembro de 2004

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro e Maurício José Godinho Delgado e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Anemar Pereira Amaral, apreciando o processo TRT nº 01637-2004-000-03-00-9 MA, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos parcialmente os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, Ricardo Antônio Mohallem e Sebastião Geraldo de Oliveira, que ampliavam a proposição para permitir a indicação de servidor de qualquer localidade para ocupar cargo de Diretor de Vara, APROVAR a proposta, apresentada pela Comissão de Regimento Interno, que altera o § 1º do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e inclui um novo § 2º, renumerando-se, por conseguinte, os demais parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 25...
§ 1º As designações dos Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho só poderão recair sobre Servidores estáveis do quadro de pessoal do Tribunal, bacharéis em Direito, dentre aqueles lotados na própria Vara ou noutro órgão local, indicados pelo Juiz titular ao Presidente, que submeterá o nome ao Órgão Especial no prazo de trinta dias.
§ 2º Ao seu exclusivo critério, poderá o Órgão Especial, em casos excepcionais, devidamente justificados, aprovar indicação de Servidor estável do quadro de pessoal do Tribunal, bacharel em direito, indicado de outra forma quanto à lotação."
§ 3º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior quando referir-se à Secretaria das Seções Especializadas, à Secretaria de Turma e ao Assessor da Escola Judicial, cabendo a indicação, respectivamente, ao Presidente do Tribunal, ao Presidente da Turma e ao Diretor da Escola.
§ 4º Excetuados os cargos ou as funções de Secretário-Geral da Presidência, Diretor-Geral Administrativo, Diretor-Geral Judiciário e Assessor de Juiz do Tribunal, as designações para o exercício dos cargos comissionados de CJ-1 a CJ-4 recairão sobre Servidores estáveis do quadro de pessoal do Tribunal ou da carreira judiciária, preferencialmente com formação superior.
§ 5º É vedada a prática de atos ad referendum do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial, em se tratando de matérias constantes dos incisos I a VII, XII a XV e XXIX do art. 21 deste Regimento.
§ 6º Os atos praticados ad referendum do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial perdem a sua validade e eficácia se, em sessenta dias, improrrogáveis, não forem referendados, vedada a renovação.
§ 7º A prática de atos processuais, durante o recesso, não acarretará fluência de prazo, que correrá a partir do primeiro dia útil subsequente ao seu término, salvo quanto aos processos que têm curso normal naquele período."
Esta resolução entra em vigor no dia 1º de março de 2005.
Sala de Sessões, 10 de dezembro de 2004.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2004.

ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.