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Título: | Resolução Administrativa n. 176, de 10 de dezembro de 2004 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2004-12-16 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Regimento interno - alteração |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 180/2006, que APROVOU novo Regimento Interno para este Regional. |
Fonte: | DJMG 16/12/2004 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 176, de 10 de dezembro de 2004 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro e Maurício José Godinho Delgado e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Anemar Pereira Amaral, apreciando o processo TRT nº 01640-2004-000-03-00-2 MA, RESOLVEU, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, APROVAR a proposta de alteração dos artigos 60 e 61 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, apresentada pela Comissão de Regimento Interno, passando os citados dispositivos a vigorarem com a seguinte redação: "Art. 60. As férias dos Juízes do Tribunal serão individuais, durante sessenta dias por ano, cabendo parcelamento, preferencialmente em dois períodos de trinta dias, e no máximo em três de vinte dias cada. Art. 61. Os Juízes de primeira instância terão as férias, sempre que possível, de acordo com a conveniência de cada um, devendo o Presidente do Tribunal ouvir os interessados e, até o mês de novembro, organizar a escala a ser observada no ano subsequente. § 1º Os Juízes a que se refere o caput, ainda que em férias, deverão proferir sentenças em processos de rito sumariíssimo, que, antes das férias, lhes tenham sido conclusos. § 2º As férias dos Juízes de primeira instância poderão ser parceladas, em conformidade com o disposto no artigo 60 deste Regimento." Esta resolução entra em vigor no dia de 1º de março de 2005. Sala de Sessões, 10 de dezembro de 2004. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2004. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |