Título: | Resolução Administrativa n. 6, de 18 de fevereiro de 2005 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2005-02-24 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Aplica à Vara do Trabalho de Ouro Preto as disposições fixadas na Resolução Administrativa nº 112/2004, com ressalvas. |
Assunto: | Unidade organizacional, atendimento ao público, horário de funcionamento, alteração |
Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 60/2006, que alterou a Resolução Administrativa TRT3/STPOE 112/2004, fixando o horário de 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, que passou a aplicado a todas as Varas da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa TRT3/STPOE 102/2011, que REVOGOU a Resolução Administrativa TRT3/STPOE 112/2004 e estabeleceu novo horário de funcionamento e de atendimento ao público no âmbito deste Regional. |
Fonte: | DJMG 24/02/2005 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 6, de 18 de fevereiro de 2005
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira e José Murilo de Morais e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe Substituto, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Anemar Pereira Amaral, apreciando o processo TRT nº 01788-2004-000-03-00-7 PP, RESOLVEU, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, APLICAR à Vara do Trabalho de Ouro Preto as disposições fixadas na Resolução Administrativa nº 112/2004, fixando o horário de atendimento ao público como sendo das 9 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo, e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas. Sala de Sessões, 18 de fevereiro de 2005. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2005. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |