Resolução Administrativa n. 22, de 18 de fevereiro de 2005

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Título: Resolução Administrativa n. 22, de 18 de fevereiro de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2005-02-24
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Aprova indicação de servidor para exercer cargo em comissão
Assunto: Servidor público, cargo em comissão, indicação
Fonte: DJMG 24/02/2005
Texto: Resolução Administrativa n. 22, de 18 de fevereiro de 2005

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira e José Murilo de Morais e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe Substituto, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Anemar Pereira Amaral, apreciando o processo TRT nº 00120-2005-000-03-00-3 MA, RESOLVEU, à unanimidade de votos, APROVAR a indicação de Nilson Tadeu Jeremias para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Curvelo, código CJ-3, em vaga decorrente da exoneração, a pedido, de Marcílio de Oliveira Lopes, a partir de 1º de março de 2005.
Sala de Sessões, 18 de fevereiro de 2005.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2005.

ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.