Título: | Resolução Administrativa n. 36, de 17 de março de 2005 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2005-03-23 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Referenda a suspensão do funcionamento do Foro e de Varas do Trabalho pelos motivos que especifica. |
Assunto: | Unidade organizacional, funcionamento, caráter temporário, feriado, reforma |
Vide: | Item III - TORNADO SEM EFEITO pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 138/2005 |
Fonte: | DJMG 23/03/2005 |
Legislação correlata: | Portaria TRT3/GP 100/2005 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 36, de 17 de março de 2005
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, RESOLVEU, à unanimidade de votos, I - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de Aimorés/MG, no dia 31 de outubro, em virtude do feriado religioso municipal, consoante Lei 1.747/04, de 24/03/04. II - (SEM EFEITO) - Nota 1: Tornada sem efeito pelo item III da Resolução Administrativa TRT3/STPOE 138/2005. - Nota 2: Redação original: "REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de Caratinga, em todo dia 14 de setembro, a partir do ano de 2005, em virtude do feriado religioso municipal, consoante Lei 2.821/04, de 07/04/04." III - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de Pirapora/MG, tendo em vista as reformas implementadas nas dependências daquela unidade jurisdicional, bem como as fortes chuvas que atingiram aquele município, nos seguintes termos: - dias 03 e 04.03.2005: suspensão de todas as atividades; - dias 10.03.2005, no período vespertino, e 11.03.2005: suspensão das atividades, com funcionamento dos setores de protocolo e distribuição. IV - REFERENDAR a suspensão do funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de Contagem/MG, no dia 18 de março de 2005, em razão do feriado destinado à comemoração do Dia do Jubileu de Nossa Senhora das Dores, nos termos da Lei 770/67, de 24/05/67. Sala de Sessões, 17 de março de 2005. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 17 de março de 2005. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |