| Título: | Provimento n. 19, de 5 de outubro de 1988 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Data de publicação: | 1988-11-03 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a indenização de transporte para os Srs. Oficiais de Justiça-Avaliadores da Terceira Região da Justiça do Trabalho. |
| Assunto: | Oficial de justiça, transporte, indenização |
| Vide: | DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008 |
| Fonte: | DJMG 03/11/1988 |
| Legislação correlata: | Ato CSJT 139/2022, que fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de setembro de 2022, a título de indenização de transporte, de que tratam as Resoluções ns 10 e 11/CSJT, de 15 de dezembro de 2005, condicionado à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho. |