Título: | Resolução Administrativa n. 63, de 24 de junho de 2005 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2005-06-30 |
2005-07-09 | |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Disciplina a convocação de Juiz do Trabalho Substituto para atuar na condição de Juiz Auxiliar em Vara do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Revoga a Instrução Normativa nº 02/2004. |
Assunto: | Instrução normativa, aprovação |
Vide: | Republicada (DJMG 09/07/2005). Resolução Administrativa TRT3/STPOE 81/2006, que aprovou a Instrução Normativa 1/2006. |
Fonte: | DJMG 30/06/2005; DJMG 09/07/2005 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 63, de 24 de junho de 2005
Disciplina a convocação de Juiz do Trabalho Substituto para atuar na condição de Juiz Auxiliar em Vara do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Revoga a Instrução Normativa nº 02/2004. CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado e Anemar Pereira Amaral e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional, do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT nº 00627-2005-000-03-00-7 MA e acolhendo a proposição de nova redação dada ao artigo 6º da proposição, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, integralmente, o Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, que votava pela perda do objeto e, parcialmente, o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, que excluía da redação do artigo 2º "...e naquelas com distribuição superior ou igual a 1.700 (mil e setecentos) processos por ano, número apurado no exercício imediatamente anterior,...", APROVAR a proposta de Instrução Normativa que disciplina a convocação de Juiz do Trabalho Substituto para atuar na condição de Juiz Auxiliar em Vara do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e que revoga a Instrução Normativa nº 02/2004, a saber: Instrução Normativa nº 02, de 24 de junho de 2005 Art. 1º A designação das Varas do Trabalho para as quais será convocado juiz auxiliar reger-se-á pelos princípios da agilidade do processo, da estabilidade e racionalidade dos procedimentos e da eficiência administrativa. Parágrafo único. A convocação do juiz auxiliar observará preferencialmente o critério de antiguidade, salvo por manifestação em contrário dos interessados ou por motivo justificado, a critério da Presidência do Tribunal. Art. 2º Nas Varas do Trabalho da Capital e naquelas com distribuição superior ou igual a 1.700 (mil e setecentos) processos por ano, número apurado no exercício imediatamente anterior, será convocado, em caráter permanente, um juiz auxiliar. § 1º Fica vedada, salvo motivo relevante, a critério da Presidência do Tribunal, a coincidência de períodos na utilização de férias ou afastamento entre o juiz titular e o auxiliar em exercício na mesma Vara. § 2º Na hipótese de que trata este artigo, não haverá convocação de outro magistrado como substituto para cobrir férias ou convocações, salvo quando houver disponibilidade no quadro dos juízes substitutos. Art. 3º Poderá ser convocado, a critério da Presidência do Tribunal, 1 (um) juiz auxiliar, em caráter permanente e alternado, para atuar em 2 (duas) ou mais Varas do Trabalho não enquadradas na regra do artigo 2º. Art. 4º Excepcionalmente, a critério da Presidência do Tribunal, poderá ser convocado juiz auxiliar para atuar em qualquer Vara deste Regional, independentemente de lotação ou da média anual de processos. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 6º A presente Instrução entrará em vigor em 1º de agosto de 2005, devendo ser implantada gradualmente, a critério da Presidência do Tribunal, e, de forma plena, a partir de 1º de março de 2006. Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa nº 02, de 02 de junho de 2004. Sala de Sessões, 24 de junho de 2005. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 24 de junho de 2005. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |