Resolução Administrativa n. 64, de 24 de junho de 2005

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Título: Resolução Administrativa n. 64, de 24 de junho de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2005-06-30
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Transfere para a Vara do Trabalho de Itaúna a jurisdição sobre o Município de Piracema e dá outras providências.
Assunto: Jurisdição, alteração, vara do trabalho, transferência
Fonte: DJMG 30/06/2005
Legislação correlata: Lei 10.770/2003, que "Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências."
Lei 12.616/2012, que cria 21 (vinte e uma) Varas do Trabalho na 3ª Região, assim distribuídas: 1 na cidade de Alfenas (2ª VT); 1 na cidade de Araguari (2ª VT); 8 na cidade de Belo Horizonte (41ª a 48ª VT's); 1 na cidade de Betim (6ª VT); 1 na cidade de Contagem (6ª VT); 1 na cidade de Formiga (2ª VT); 1 na cidade de Itabira (2ª VT); 1 na cidade de Ituiutaba (2ª VT); 1 na cidade de Iturama (1ª VT); 1 na cidade de Pouso Alegre (3ª VT); 1 na cidade de Sete Lagoas (3ª VT); 1 na cidade de Uberaba (4ª VT); 1 na cidade de Uberlândia (6ª VT); e 1 na cidade de Viçosa (1ª VT).
Texto: Resolução Administrativa n. 64, de 24 de junho de 2005

Transfere para a Vara do Trabalho de Itaúna a jurisdição sobre o Município de Piracema e dá outras providências.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado e Anemar Pereira Amaral e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional, do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT nº 00651-2005-000-03-00-6 MA, RESOLVEU, à unanimidade de votos, APROVAR a proposta de Resolução Administrativa, apresentada pela Corregedoria desta Casa, que transfere para a Vara do Trabalho de Itaúna a jurisdição sobre o Município de Piracema e dá outras providências, a saber:
Art. 1º A Vara do Trabalho de Itaúna passa a ter a seguinte área de jurisdição: o respectivo Município e os de Itaguara, Itatiaiuçu e Piracema. (Vide art. 3º, parágrafo único, XXVII, da Lei 10.770/2003)
Art. 2º A Vara do Trabalho de Lavras passa a ter a seguinte área de jurisdição: o respectivo Município e os de Bom Sucesso, Cana Verde, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Carrancas, Ibituruna, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Luminárias, Nepomuceno, Oliveira, Passa Tempo, Perdões, Ribeirão Vermelho, Santo Antônio do Amparo e São Francisco de Paula. (Vide art. 3º, parágrafo único, XXXII, da Lei 10.770/2003)
Art. 3º Os processos trabalhistas oriundos do Município de Piracema em tramitação na Vara do Trabalho de Lavras deverão ser remetidos para a Vara do Trabalho de Itaúna. (Vide art. 3º, parágrafo único, XXVII, da Lei 10.770/2003)
Art. 4º A atual competência territorial das Varas do Trabalho de Itaúna e Lavras somente será alterada na data de instalação dos novos órgãos jurisdicionais criados pela Lei 10.770, de 21 de novembro de 2003, exceto quanto à transferência da área de jurisdição sobre o Município de Piracema.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 24 de junho de 2005.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 24 de junho de 2005.

ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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