Título: | Resolução Administrativa n. 65, de 24 de junho de 2005 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2005-06-30 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Autoriza este Tribunal Regional do Trabalho a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, para cessão de prédio para sediar o Foro e as Varas do Trabalho da Capital, sem qualquer ônus para o Tribunal. |
Assunto: | Convênio, Caixa Econômica Federal (CEF), autorização |
Vide: | Resolução Administrativa 164/2005, que REVOGOU a AUTORIZAÇÃO a que se refere esta Resolução Administrativa. |
Fonte: | DJMG 30/06/2005 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 65, de 24 de junho de 2005
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado e Anemar Pereira Amaral e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional, do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT nº 00722-2005-000-03-00-0 MA, RESOLVEU, por maioria de votos, AUTORIZAR este Tribunal Regional do Trabalho a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, para cessão de prédio para sediar o Foro e as Varas do Trabalho da Capital, sem qualquer ônus para o Tribunal, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, quanto à autorização, e os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem, em relação à instituição bancária escolhida, declarando-se suspeitos quanto a este último item os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Tarcísio Alberto Giboski. Sala de Sessões, 24 de junho de 2005. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 24 de junho de 2005. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |