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Título: | Resolução Administrativa n. 141, de 17 de novembro de 2005 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2005-11-23 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Defere o pedido da AMATRA 3 referente ao pagamento da atualização monetária incidente sobre os novos subsídios fixados pela Lei 11.143/05. |
Assunto: | Magistrado, subsídio, atualização monetária |
Fonte: | DJMG 23/11/2005 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 141, de 17 de novembro de 2005
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 01471-2005-000-03-00-1 MA, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem, o primeiro apenas quanto à incompetência do Egrégio Pleno, e o segundo entendendo que a matéria deveria ser apreciada após a posse da nova Administração, DEFERIR o pedido da AMATRA 3 referente ao pagamento da atualização monetária incidente sobre os novos subsídios fixados pela Lei 11.143/05. Sala de Sessões, 17 de novembro de 2005. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 17 de novembro de 2005. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |