Título: |
Portaria Conjunta n. 13, de 18 de dezembro de 2020 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2020-12-21 |
Data de disponibilização: |
2020-12-18 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre o Formulário Eletrônico de Autoinspeção, previsto no art. 12 do Provimento Conjunto GCR/GVCR n. 1, de 10 de setembro de 2020. |
Assunto: |
Autoinspeção judicial, vara do trabalho, juiz titular, correição, processo judicial, serviço judiciário, prestação jurisdicional, formulário, meio eletrônico |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 13, de 18 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3125, 18 dez. 2020. Caderno Judiciário, p. 1. Anexo, p. 3. |
Legislação correlata: |
Ofício-Circular TRT3/GCR 10/2022, que informa que, para fins de uniformização dos prazos para a realização do procedimento de autoinspeção previsto no Provimento Conjunto TRT3/GCR/GVCR 1/2020, as unidades jurisdicionais que já realizaram o referido procedimento pelo menos uma vez deverão doravante realizar as autoinspeções subsequentes no período compreendido entre 7 de janeiro e 28 de fevereiro de cada ano forense. |