Provimento n. 10, de 5 de outubro de 1988

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Título: Provimento n. 10, de 5 de outubro de 1988
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 1988-11-03
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a dispensa de cobrança de custas processuais e emolumentos de valor originário até Cz$500,00 (quinhentos cruzados) e consolidado até Cz$10.000,00 (dez mil cruzados) nos Órgãos da Justiça do Trabalho da Terceira Região.
Assunto: Autos, arquivamento, custas, cobrança, dispensa, execução, limite emolumento, cobrança, dispensa, Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), ofício, expedição
Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), ofício, expedição
Fonte: DJMG 03/11/1988
Legislação correlata: Provimento TRT3/CR 1/2008 que, em seu Capítulo III, trata das custas e emolumentos no âmbito deste Regional.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.