Título: |
Provimento n. 10, de 5 de outubro de 1988 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
1988-11-03 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a dispensa de cobrança de custas processuais e emolumentos de valor originário até Cz$500,00 (quinhentos cruzados) e consolidado até Cz$10.000,00 (dez mil cruzados) nos Órgãos da Justiça do Trabalho da Terceira Região. |
Assunto: |
Autos, arquivamento, custas, cobrança, dispensa, execução, limite emolumento, cobrança, dispensa, Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), ofício, expedição |
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Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), ofício, expedição |
Fonte: |
DJMG 03/11/1988 |
Legislação correlata: |
Provimento TRT3/CR 1/2008 que, em seu Capítulo III, trata das custas e emolumentos no âmbito deste Regional. |