Título: |
Despacho SN, de 27 de setembro de 2020 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Acolhe sugestão formulada pela Seção Médica, determinando que sejam realizadas, junto às unidades afins, medidas necessárias para aferir a temperatura corporal preferencialmente na testa, promovendo-se, ainda, as alterações correspondentes no "Protocolo para o Trabalho Saudável e Seguro durante a Pandemia da Covid-19", de modo a estabelecer a possibilidade de ser aferida a temperatura corporal no pulso, desde que haja recusa da medição na testa. |
Assunto: |
Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, prestação de serviço, trabalho presencial, retorno ao trabalho, unidade organizacional, acesso, autorização, magistrado, servidor público, usuário, aferição, procedimento, preferência, recusa, acolhimento, sugestão, protocolo, alteração |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Despacho SN, de 27 de setembro de 2020. Intranet do TRT da 3ª Região. Belo Horizonte, MG. Acesso em: 20 out. 2020. |
Legislação correlata: |
Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. |
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Decreto 47.891/2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19). |
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Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 120/2022, que consolida e atualiza as orientações para funcionamento das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região durante a vigência da pandemia causada pelo novo coronavírus. |
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Ato Conjunto TST/CGJT 657/22022, que revoga o Ato Conjunto n. 173/TST.GP.GVP.CGJT, de 30 de abril de 2020 e o Ato Conjunto n. 89/TST.GP.GVP.CGJT, de 2 de março de 2022 e atualiza as recomendações a serem adotadas durante a vigência da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da infecção humana pelo Coronavírus. |