Súmula n. 3

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Título: Súmula n. 3
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2000-11-25
2000-11-29
2000-11-30
2000-12-01
Situação: CANCELADO
Assunto: Aposentadoria voluntária, contrato de trabalho, extinção
Resumo: APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho. Permanecendo o empregado trabalhando, forma-se novo contrato, que não se comunica com aquele anterior, extinto pela jubilação.
Vide: Resoluções Administrativas TRT3/STPOE 201/2000, que EDITA este verbete.
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 181/2006, que CANCELA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 3. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 25 nov. 2000. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 29 nov. 2000. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 30 nov. 2000. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 1º dez. 2000.
Legislação correlata: CLT/1943, art. 453
Lei 8.213/1991, arts. 49 e 54
OJ TST/SDI-1 177
OJ TST/SDI-1 361


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