Título: |
Súmula n. 5 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2000-11-25 |
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2000-11-29 |
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2000-11-30 |
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2000-12-01 |
Assunto: |
Intervalo intrajornada, alimentação, descanso, gozo, supressão, hora extra, percentual, pagamento |
Resumo: |
INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO NÃO GOZADO. O intervalo para alimentação e descanso não concedido, ainda que não tenha havido elastecimento da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário, com o adicional de 50% (cinquenta por cento). Inteligência do art. 71, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 203/2000, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 5. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 25 nov. 2000. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 29 nov. 2000. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 30 nov. 2000. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 1º dez. 2000. |
Legislação correlata: |
OJ TST/SDI-1 307 |
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OJ TST/SDI-1 342 |
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Súmula TST 437 |
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OJ TRT3/Turmas 26 |