Súmula n. 9

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Título: Súmula n. 9
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2001-04-10
2001-04-11
2001-04-12
Situação: CANCELADO
Assunto: Atividade perigosa, acordo coletivo de trabalho, validade, adicional de periculosidade, pagamento, vinculação, tempo de exposição
Resumo: MINERAÇÃO MORRO VELHO LTDA. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. Dá-se validade à cláusula do acordo coletivo firmado entre a Mineração Morro Velho Ltda e a categoria profissional, que limita o pagamento do adicional de periculosidade ao tempo de exposição ao agente perigoso.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 35/2001, que EDITA este verbete.
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 205/2011, que CANCELA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 9. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 10 abr. 2001. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 11 abr. 2001. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 12 abr. 2001.
Legislação correlata: CF/1988, art. 7º, XXVI
Súmula TST 364


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