| Título: | Súmula n. 13 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Data de publicação: | 2002-07-03 |
| 2002-07-04 | |
| 2002-07-05 | |
| Situação: | CANCELADO |
| Assunto: | Honorários periciais, gratuidade, justiça gratuita, parte processual, abrangência |
| Resumo: | HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. A Gratuidade Judiciária concedida à parte considerada pobre em sentido legal não abrange os honorários periciais por ela eventualmente devidos. |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 96/2002, que EDITA este verbete. |
| Resolução Administrativa TRT3/STPOE 159/2002, que CANCELA este verbete. | |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 13. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 3 jul. 2002. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 4 jul. 2002. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 5 jul. 2002. |
| Legislação correlata: | CLT/1943, art. 790-B |
| Lei 10.537/2002 |