Medidas provisórias n. 927/2020 e 936/2020: negociação coletiva e controle de convencionalidade


Título: Medidas provisórias n. 927/2020 e 936/2020: negociação coletiva e controle de convencionalidade
Autor: Porto, Lorena Vasconcelos
Resumo: O presente artigo visa a demonstrar que os dispositivos das Medidas Provisórias n. 927/2020 e 936/2020, em sede de controle de convencionalidade, isto é, à luz dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, devem ser interpretados no sentido de que a redução de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária de contrato de trabalho somente podem ser operadas por meio de norma resultante da negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo de trabalho).
Assunto: Normas internacionais do trabalho, Brasil
Direitos humanos, Brasil
Brasil. Medida provisória n. 927, de 22 de março de 2020
Brasil. Medida provisória n. 936, de 1° de abril de 2020
COVID-19, Brasil
Jornada de trabalho, redução, Brasil
Contrato de trabalho, suspensão, Brasil
Reforma trabalhista, Brasil
Direitos humanos, tratado, Brasil
Direito do trabalho, tratado, Brasil
Salário, redução, Brasil
Liberdade sindical, Brasil
Controle de convencionalidade, Brasil
Negociação coletiva de trabalho, Brasil
Convenção sobre Fomento à Negociação Coletiva (1981)
Convenção sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva (1949)
Idioma: por
Referência: PORTO, Lorena Vasconcelos. Medidas provisórias n. 927/2020 e 936/2020: negociação coletiva e controle de convencionalidade. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, edição especial, t. I, p. 147-170, jul. 2020.
URI: http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/55882
Data de publicação: 2020


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