Título: |
Medidas provisórias n. 927/2020 e 936/2020: negociação coletiva e controle de convencionalidade |
Autor: |
Porto, Lorena Vasconcelos |
Resumo: |
O presente artigo visa a demonstrar que os dispositivos das Medidas Provisórias n. 927/2020 e 936/2020, em sede de controle de convencionalidade, isto é, à luz dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, devem ser interpretados no sentido de que a redução de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária de contrato de trabalho somente podem ser operadas por meio de norma resultante da negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo de trabalho). |
Assunto: |
Normas internacionais do trabalho, Brasil |
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Direitos humanos, Brasil |
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Brasil. Medida provisória n. 927, de 22 de março de 2020 |
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Brasil. Medida provisória n. 936, de 1° de abril de 2020 |
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COVID-19, Brasil |
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Jornada de trabalho, redução, Brasil |
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Contrato de trabalho, suspensão, Brasil |
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Reforma trabalhista, Brasil |
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Direitos humanos, tratado, Brasil |
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Direito do trabalho, tratado, Brasil |
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Salário, redução, Brasil |
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Liberdade sindical, Brasil |
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Controle de convencionalidade, Brasil |
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Negociação coletiva de trabalho, Brasil |
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Convenção sobre Fomento à Negociação Coletiva (1981) |
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Convenção sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva (1949) |
Idioma: |
por |
Referência: |
PORTO, Lorena Vasconcelos. Medidas provisórias n. 927/2020 e 936/2020: negociação coletiva e controle de convencionalidade. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, edição especial, t. I, p. 147-170, jul. 2020. |
URI: |
http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/55882 |
Data de publicação: |
2020 |