Título: |
Resolução Administrativa n. 148, de 13 de novembro de 2009 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: |
2009-11-19 |
Data de disponibilização: |
2009-11-18 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Delibera pela não-incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora quando da apuração de passivos devidos aos Magistrados e aos servidores desta Corte, sobrestando a apreciação dos demais pedidos relativos ao pagamento de abono de permanência sobre valores descontados a título de contribuição previdenciária, inclusive sobre os montantes já pagos e sua respectiva devolução. |
Assunto: |
Imposto de renda, juros de mora, incidência |
Fonte: |
DEJT/TRT3 18/11/2009, p. 21 |
Legislação correlata: |
Resolução Administrativa TST 1.361/2009, que "Determina a aplicação, no TST, de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão administrativa." |
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Ato CSJT 83/2013, que "Autoriza a realização de serviço em jornada extraordinária, no período de 1º de abril a 28 de junho de 2013, para realização de auditoria dos passivos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus." |
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Ato CSJT 51/2023, que estabelece critérios e procedimentos para os registros dos dados dos passivos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
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Ato CSJT 89/2023, que estabelece orientação para certificação de contas no âmbito do Sistema de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho, no que concerne a passivos de pessoal. |