Súmula n. 15

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Título: Súmula n. 15
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2002-09-20
2002-09-21
2002-09-24
Assunto: Execução, crédito trabalhista, débito, executado, responsabilidade, depósito em dinheiro, correção monetária, juros de mora, incidência, garantia da execução, pagamento, término
Resumo: EXECUÇÃO. DEPÓSITO EM DINHEIRO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. A responsabilidade do executado pela correção monetária e juros de mora incidentes sobre o débito exequendo não cessa com o depósito em dinheiro para garantia da execução, mas sim com o seu efetivo pagamento.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 137/2002, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 15. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 20 set. 2002. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 21 set. 2002. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 24 set. 2002.
Legislação correlata: Lei 8.177/1991, art. 39
Lei 6.830/1980, arts. 9º, I e § 4º e 32, I


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