Título: |
Portaria n. 1, de 28 de julho de 2020 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Núcleo do Foro de Contagem (NFTCON) |
Data de publicação: |
2020-07-31 |
Data de disponibilização: |
2020-07-30 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a juntada de arquivos de áudio e vídeo aos processos que tramitam no PJe, disciplina sua utilização e dá outras providências. |
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Resolução CNJ 591/2024, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento. |
Assunto: |
Corona vírus disease 2019 (COVID-19), doença infectocontagiosa, pandemina, risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, prestação jurisdicional, vara do trabalho, celeridade processual, Processo Judicial Eletrônico (PJE), documento eletrônico, gravação, juntada, compatibilidade, utilização, acesso, conteúdo, integridade, manutenção, armazenamento, compartilhamento, alteração, ato atentatório à dignidade da justiça |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 28 de julho de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3027, 30 jul. 2020. Caderno Administrativo, p. 4415-4417. |