Súmula n. 17

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Título: Súmula n. 17
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2003-09-30
2003-10-01
2003-10-02
Assunto: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40%, diferença, plano econômico, expurgo inflacionário, correção monetária, direito de ação, reconhecimento, decisão judicial, trânsito em julgado, dispositivo legal, prazo, prescrição, princípio da actio nata, termo inicial, rescisão contratual, data
Resumo: MULTA DE 40% DO FGTS - DIFERENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS ECONÔMICOS - PRESCRIÇÃO - PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. O prazo da prescrição para reclamar diferença da multa de 40% do FGTS, em decorrência dos expurgos inflacionários, conta-se do reconhecimento ao empregado do direito material pretendido (complementos de atualização monetária do FGTS), seja por decisão judicial transitada em julgado, seja pela edição da Lei Complementar n. 110/01. Irrelevante a data da rescisão contratual.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 189/2003, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 17. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 30 set. 2003. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 1º out. 2003. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 2 out. 2003.
Legislação correlata: Súmula TRT3 16
OJ TST/SDI-1 344


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