Resolução Administrativa n. 48, de 4 de junho de 2020

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Título: Resolução Administrativa n. 48, de 4 de junho de 2020
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE)
Data de publicação: 2020-06-10
Data de disponibilização: 2020-06-09
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Autoriza a convocação de juiz do trabalho para substituir desembargador em função de férias, para compor Turma, Seção de Dissídios Individuais e Seção de Dissídios Coletivos, em razão de aposentadoria e altera a Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 35/2020.
Assunto: Juiz titular, convocação, desembargador, substituição, órgão colegiado, turma, Seção de Dissídios Individuais (SDI), Seção de Dissídios Coletivos (SDC), composição, férias, aposentadoria, vacância, item, ato administrativo, alteração
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 54/2020, que RETIFICA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 48, de 4 de junho de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2990, 9 jun. 2020. Caderno Judiciário, p. 238-239.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.