Título: | Ofício-Circular n. 25, de 18 de maio de 2020 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Informa que as agências da Caixa Econômica Federal estão funcionando com contingenciamento de pessoal em razão do afastamento dos funcionários do grupo de risco e orienta sobre processamentos de alvarás junto a essa instituição financeira. |
Assunto: | Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, orientação, juiz do trabalho, alvará, despacho, processamento, Caixa Econômica Federal (CEF), crédito, liberação, individualização, remessa, via correio eletrônico, proibição, conta bancária, informação, solicitação, relatório, responsabilidade, vara do trabalho |
Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 25, de 18 de maio de 2020. Intranet do TRT da 3ª Região. Belo Horizonte, MG. Acesso em: 9 jun. 2020. |