Súmula n. 24

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Título: Súmula n. 24
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2004-12-16
2004-12-17
2004-12-18
Assunto: Justiça do trabalho, sentença, competência, contribuição de terceiros, execução, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arrecadação, repasse
Resumo: CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS - EXECUÇÃO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ART. 114 DA CR/1988. A Justiça do Trabalho é incompetente para executar as contribuições arrecadadas pelo INSS, para repasse a terceiros, decorrentes das sentenças que proferir, nos termos do art. 114 da Constituição da República.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 180/2004, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 24. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 16 dez 2004. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 17 dez. 2004. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 18 dez 2004.
Legislação correlata: Lei n. 11.501/2007, art. 17, V, a
CLT, art. 876, parágrafo único
Decreto 3.048/1999, art. 274 e parágrafos
Lei 8.212/1991, arts. 11, parágrafo único, e 94


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