Súmula n. 27

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Título: Súmula n. 27
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2007-10-31
2007-11-01
2007-11-06
2012-12-19
2013-01-21
2013-01-22
2013-01-23
Data de disponibilização: 2012-12-18
2013-01-18
2013-01-21
2013-01-22
Situação: REVISADO
Assunto: Intervalo intrajornada, descanso, alimentação, concessão parcial, hora extra, período, pagamento integral, revisão
Resumo: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. A concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo gera para o empregado o direito ao pagamento, como extraordinário, da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT e do item I da Súmula n. 437 do TST (ex-OJ n. 307 da SBDI-I/TST - DJ 11.08.2003).
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 108/2007, que EDITA este verbete.
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 206/2012, que REVISA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 27. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 31 out. 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 1º nov. 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 6 nov. 2007.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 27. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1127, 18 dez. 2012, p. 82. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1148, 18 jan. 2013, p. 513-514. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1149, 21 jan. 2013, p. 366-367. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1150, 22 jan. 2013, p. 10-11.
Legislação correlata: Orientação Jurisprudencial TRT3/Turmas 26


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