Súmula n. 29

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Título: Súmula n. 29
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2009-11-11
2009-11-12
2009-11-13
Data de disponibilização: 2009-11-10
2009-11-11
2009-11-12
Assunto: Jornada de trabalho, regime 12x36, adicional noturno, prorrogação
Resumo: JORNADA DE 12 X 36. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA N. 60, II, DO TST. No regime acordado de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, ainda que dentro da jornada normal, em sequência ao horário noturno cumprido, nos termos do item II da Súmula n. 60 do TST.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 134/2009, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 29. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 354, 10 nov. 2009, p. 83-84. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 355, 11 nov. 2009, p. 18. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 356, 12 nov. 2009, p. 82-83.
Legislação correlata: CLT/1943, art. 73, §§ 2º, 4º e 5º
OJ TRT3/Turmas 14
OJ TRT3/Turmas 23


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