Tema n. 5 de IRDR

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Título: Tema n. 5 de IRDR
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP)
Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) – participante
Data de publicação: 2020-02-28
04-03-2020
Data de disponibilização: 2020-02-27
03-03-2020
Assunto: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), empresa pública, plano de saúde, custeio, empregado, alteração contratual, legislação aplicável, benefício, concessão, critério, definição, obrigatoriedade, ausência
Resumo: INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A modificação promovida pela IMBEL na forma de custeio de plano de saúde ofertado aos seus empregados não configura alteração contratual lesiva. Trata-se de uma empresa pública federal dependente, sujeita ao cumprimento de regramentos específicos e que não está obrigada por lei ou normativo à concessão do benefício ou definição de critérios de coparticipação.
Vide: Processo de Origem: TRT-0011720-45.2017.5.03.0038 ROT
Acordáo proferido no processo: IRDR 0011325-36.2018.5.03.0000
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 3/3/2020, n. 2925, p. 59-61, em que este verbete foi REPUBLICADO.
Fonte: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 5 de IRDR. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2922, 27 fev. 2020. Caderno Judiciário, p. 213-217. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2925, 3 mar. 2020, Caderno Judiciário, p. 59-61.
Legislação correlata: CLT/1943, arts. 9º, 444 e 468
Lei 6.227/1975, que autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
CF/1988, arts.1º, III e V; 3º, 4º, 5º, XXXVI; 170, 173, §1º, II e 193
Lei 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Resolução CCE 9/1996, art. 1º, VI
Lei Complementar 101/2000, art. 1º, §§ 1º e 2º, III
Portaria STN 589/2001, art. 2º
Portaria MPOG 8/2016
Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Resolução CGPAR 23/2018


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