Precedente Normativo n. 211

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Título: Precedente Normativo n. 211
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: TRANSPORTE NOTURNO - FORNECIMENTO. "As empresas deverão fornecer condução gratuita aos empregados até sua residência, quando a jornada iniciar ou terminar entre 0:00 (zero) hora e 5:30 (cinco e trinta) horas, desde que não haja transporte público regular coincidente com o início ou término da jornada, sendo que o transporte fornecido não será considerado para fins remuneratórios de qualquer espécie".
Assunto: Trabalho noturno, transporte, fornecimento
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Lei 5.889/1973, art. 7º
Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991
CLT/1943, art. 73


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