Precedente Normativo n. 207

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Título: Precedente Normativo n. 207
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: TAXA DE REFORÇO SINDICAL. "Indefere-se a pretensão, por impossibilidade jurídica da mesma e falta de interesse processual (art. 267, VI, CPC), já que à Justiça do Trabalho cabe estabelecer novas normas e não ratificar normas já criadas soberanamente pela assembléia da categoria (art. 114, § 2º, c/c art. 8º, inciso IV, da CF)".
Assunto: Taxa de fortalecimento sindical
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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