Título: | Precedente Normativo n. 207 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: | 1991-09-13 |
Resumo: | TAXA DE REFORÇO SINDICAL. "Indefere-se a pretensão, por impossibilidade jurídica da mesma e falta de interesse processual (art. 267, VI, CPC), já que à Justiça do Trabalho cabe estabelecer novas normas e não ratificar normas já criadas soberanamente pela assembléia da categoria (art. 114, § 2º, c/c art. 8º, inciso IV, da CF)". |
Assunto: | Taxa de fortalecimento sindical |
Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
Ata 22/1991, 06/09/1991 |